Como posso votar antecipadamente
Índice
- Como votar de forma antecipada?
- Como votar antecipadamente na eleição?
- Como fazer o voto antecipado?
- Posso votar antecipadamente nas próximas eleições legislativas?
- Como fazer o voto antecipado?
- Como votar antecipadamente na plataforma eletrónica?
- Posso votar antecipadamente nas próximas eleições legislativas?
- Como votar nas presidenciais?
Como votar de forma antecipada?
Para votar de forma antecipada o eleitor “deve manifestar essa intenção à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico ” entre 16 e 20 de janeiro. Município onde pretende exercer o direito de voto antecipado em mobilidade;
Como votar antecipadamente na eleição?
Para tal, deverá inscrever-se na presente plataforma, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação. Pode ainda consultar nesta plataforma a sua inscrição, anteriormente efetuada, para cada uma das eleições a decorrer.
Como fazer o voto antecipado?
O voto antecipado pode ser requerido à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI ) entre 20 e 23 de janeiro através de registo na plataforma.
Posso votar antecipadamente nas próximas eleições legislativas?
Nas próximas eleições legislativas, marcadas para 30 de janeiro, volta a ser possível votar antecipadamente. Qualquer cidadão pode optar por esta modalidade, porém existem condições especiais para pessoas em isolamento, residentes em lares, internados em hospitais, reclusos e deslocados no estrangeiro.
Como fazer o voto antecipado?
O voto antecipado pode ser requerido à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI ) entre 20 e 23 de janeiro através de registo na plataforma.
Como votar antecipadamente na plataforma eletrónica?
Saiba como e quando pode exercer o VOTO ANTECIPADO. EM MOBILIDADE - Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica entre o 14.º e o 10.º dia anterior ao dia das eleições. ...
Posso votar antecipadamente nas próximas eleições legislativas?
Nas próximas eleições legislativas, marcadas para 30 de janeiro, volta a ser possível votar antecipadamente. Qualquer cidadão pode optar por esta modalidade, porém existem condições especiais para pessoas em isolamento, residentes em lares, internados em hospitais, reclusos e deslocados no estrangeiro.
Como votar nas presidenciais?
Voto antecipado facilitado e cada pessoa leva a sua caneta. Guia para votar nas presidenciais Para evitar contactos de risco e ajuntamentos em dia de eleições presidenciais, qualquer pessoa vai poder votar em qualquer concelho do País e cada eleitor deverá levar a sua caneta.
Como votar antecipadamente?
EM MOBILIDADE - Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica entre o 14.º e o 10.º dia anterior ao dia das eleições. Saiba mais informação no Folheto informativo.
Como será o voto antecipado nas próximas eleições legislativas?
Nas próximas eleições legislativas será possível o voto antecipado, permitindo aos eleitores recenseados em território nacional votar em qualquer ponto do País, nas mesas de voto constituídas para o efeito, independentemente do seu local de voto registado nos cadernos eleitorais. Faça o registo aqui.
Como votar antecipadamente no dia da eleição?
ELEITORES PRESOS - Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica até 10 de janeiro. Saiba mais informação no Folheto informativo.
Como votar antecipadamente na plataforma eletrónica?
Saiba como e quando pode exercer o VOTO ANTECIPADO. EM MOBILIDADE - Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica entre o 14.º e o 10.º dia anterior ao dia das eleições. ...