Modelo 22
Quais são os anexos do Modelo 22?
Além da declaração principal (folha de rosto), o modelo 22 é também composto pelo anexo A (com versões para os períodos de tributação anteriores a 2015 e precedentes/seguintes), anexos B, C, D, E, F e G bem como o anexo AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis).
Como preencher o modelo 22?
Para preencher o modelo 22 deve aceder ao mesmo através do link no Portal das Finanças. Depois, deve seguir as instruções de preenchimento que se encontram descritas no Despacho n.º 10551/2019.
Quando deve ser entregado o modelo 22?
O Modelo 22 deve ser entregue eletronicamente até 31 de maio e, no caso dos sujeitos passivos com período especial de tributação, até ao último dia do quinto mês posterior à data do termo desse período.
Quais entidades não estão obrigadas a preencher e a entregar a declaração modelo 22?
Não estão obrigadas a preencher e a entregar a declaração Modelo 22 as entidades: isentas ao abrigo do artigo 9.º do Código, salvo quando estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma ou quando detenham rendimentos de capitais que não tenham sido objeto de retenção na fonte com caráter definitivo;
Qual o prazo de entrega da Declaração modelo 22?
Em resultado das conversações que a Ordem dos Contabilistas Certificados tem mantido com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e a Autoridade Tributária e Aduaneira, António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, assinou o despacho que alarga o prazo de entrega da declaração modelo 22 até 30 de junho.
Qual é o preenchimento da modelo 22?
O preenchimento da Modelo 22 depende do tipo de sujeito passivo e do regime de tributação aplicável a cada um. O Código do IRC prevê quatro tipos de sujeitos passivos, estabelecendo regras distintas de apuramento e pagamento de imposto e de obrigações declarativas.
Quais são os anexos do Modelo 22?
Além da declaração principal (folha de rosto), o modelo 22 é também composto pelo anexo A (com versões para os períodos de tributação anteriores a 2015 e precedentes/seguintes), anexos B, C, D, E, F e G bem como o anexo AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis).
Qual o prazo limite de entrega da declaração periódica de IVA 2021?
Alteração do prazo limite de entrega das declarações periódicas de IVA mensais de abril e maio de 2021 para o dia 20 de junho e 20 de julho, respetivamente, e entrega do imposto até ao dia 25 de junho e 25 de julho, respetivamente